Termos
As condições que regem o uso da app e do site da Boavia. Só o texto em português vincula.
Termos e condições
Parte I — Núcleo comum (aplicável a todas as superfícies)
1. Identificação do prestador e informação pré-contratual. Os serviços Boavia («Boavia», «nós») são disponibilizados por (firma da sociedade em constituição — a confirmar), sociedade por quotas com sede em (morada da sede — a confirmar), pessoa coletiva n.º (NIPC — a confirmar), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de (local — a confirmar), com capital social de (a confirmar). Contactos: geral@boavia.pt. Estes elementos são disponibilizados de forma permanente, direta e facilmente acessível em todas as superfícies públicas da Boavia, em cumprimento do dever de informação do art. 10.º do DL n.º 7/2004 (comércio eletrónico). Os preços são apresentados com impostos incluídos e o utilizador recebe confirmação da encomenda em suporte duradouro (a fatura).
2. Âmbito, superfícies e estrutura destes Termos. Estes Termos organizam-se em núcleo comum e anexos por superfície:
- a Parte I é o núcleo comum, aplicável a todas as superfícies Boavia e incorporado por remissão em cada anexo de utilização;
- o Anexo P (Parte II) contém as condições de consumo aplicáveis ao Passageiro;
- o Anexo M (Contrato E) contém as condições aplicáveis ao Comerciante aderente;
- o Anexo S contém as condições de utilização da aplicação de pessoal e de validação;
- o Anexo O contém as condições de utilização dos portais Web;
- a Parte III é a Política de Privacidade única, aplicável a todas as superfícies, sendo a Boavia a única responsável pelo tratamento;
- a Parte IV rege o consentimento e as preferências.
Cada anexo prevalece sobre o núcleo comum quanto à matéria que especificamente regule. As cláusulas do núcleo comum que respeitem à proteção do consumidor (cláusulas 8.ª, 9.ª e o foro da cláusula 10.ª) aplicam-se à relação com o Passageiro consumidor, na aceção da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), e não à relação com utilizadores profissionais.
3. Aceitação e alterações aos Termos. Ao criar conta e assinalar a aceitação, o utilizador declara ter lido e aceite a Parte I, o anexo aplicável à sua superfície e a Política de Privacidade (Parte III). A Boavia pode alterar estes Termos para o futuro, comunicando as alterações com antecedência razoável através da aplicação, do portal ou por correio eletrónico, com indicação da data de produção de efeitos. As alterações não se aplicam retroativamente a Bilhetes já adquiridos nem a operações já concluídas. A continuação da utilização após a entrada em vigor vale como aceitação, sem prejuízo dos direitos do consumidor e do direito de encerrar a conta. A aceitação destes Termos não vale, em caso algum, como consentimento para os tratamentos sujeitos a consentimento (v. Parte IV, cláusula 31.ª).
4. Conta, elegibilidade e autenticação. A utilização dos serviços transacionais exige uma conta. Na superfície de Passageiro, o registo e a autenticação são efetuados através de início de sessão com Google ou Apple; nas superfícies de pessoal e nos portais, o acesso é provisionado e sujeito a autenticação multifator, nos termos dos Anexos S e O. O utilizador é responsável por manter a confidencialidade das suas credenciais e por toda a atividade realizada na sua conta, garante que os dados fornecidos são verdadeiros, atuais e completos, e compromete-se a mantê-los atualizados. A conta é pessoal e intransmissível. A Boavia pode recusar ou encerrar um registo em caso de dados falsos ou de utilização em violação destes Termos, nos termos da cláusula 7.ª.
5. Utilização aceitável. O utilizador compromete-se a utilizar as superfícies Boavia de acordo com a lei e estes Termos, e em especial a: (i) fornecer informação verdadeira; (ii) não revender, duplicar, falsificar ou partilhar títulos, códigos QR ou códigos de resgate; (iii) não aceder de forma não autorizada aos sistemas da Boavia, nem interferir com o seu funcionamento, nem proceder a extração automatizada de dados ou a engenharia inversa; (iv) não utilizar o serviço para fins fraudulentos ou abusivos, incluindo a acumulação indevida de crédito; e (v) respeitar as condições aplicáveis à superfície utilizada, incluindo as condições de transporte do Operador. O incumprimento pode originar as medidas da cláusula 7.ª.
6. Propriedade intelectual. Todos os direitos sobre a plataforma, as aplicações, os portais, a marca «Boavia», a documentação, os modelos analíticos e os dados deles derivados pertencem à Boavia ou aos seus licenciadores. O utilizador recebe uma licença revogável, não exclusiva, intransmissível e limitada à utilização da superfície para a sua finalidade própria, pelo período em que a conta se mantenha ativa. Nada nestes Termos transmite direitos de propriedade intelectual. Os conteúdos de terceiros integrados nas superfícies, designadamente cartografia e dados de rede, mantêm as respetivas licenças e atribuições.
7. Responsabilidade, disponibilidade, suspensão e cessação.
1. A Boavia responde pela correta prestação da parte que materialmente lhe compete: o funcionamento das superfícies, a emissão e disponibilização dos títulos, a faturação e o programa de recompensas. O serviço é prestado em regime de melhores esforços quanto à disponibilidade; notificações push e correio eletrónico são meios acessórios e a validade de um Bilhete ou de crédito nunca depende da entrega de uma notificação.
2. O utilizador pode encerrar a sua conta a qualquer momento. A Boavia pode suspender ou encerrar o acesso, no todo ou em parte, em caso de violação destes Termos, fraude, ordem de autoridade competente ou risco de segurança, com aviso adequado sempre que possível e de forma proporcional. A cessação não afeta os títulos já validamente adquiridos e ainda válidos, nem as obrigações fiscais de conservação.
3. Nada nestes Termos exclui ou limita a responsabilidade que a lei imperativa não permita excluir ou limitar, designadamente perante consumidores. A limitação de responsabilidade e a repartição por perna da viagem constam do Anexo G (SLA / responsabilidade multimodal).
8. Reclamações — Livro de Reclamações Eletrónico. O utilizador pode apresentar reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico em livroreclamacoes.pt, cujo link visível e destacado consta da aplicação e de ambas as superfícies Web (DL n.º 156/2005 e DL n.º 74/2017; não existe dispensa para microempresas). A autoridade setorial competente é a AMT — Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, para onde são encaminhadas as reclamações em matéria de transporte. Existindo balcão de atendimento presencial explorado pela Boavia, é aí mantido o livro em formato físico e afixado o aviso legalmente exigido.
9. Resolução Alternativa de Litígios (RAL). Cumprindo o dever de informação do art. 18.º da Lei n.º 144/2015 (que transpõe a Diretiva 2013/11/UE), informa-se que a Boavia não está vinculada a nenhuma entidade de RAL por adesão (o transporte de passageiros não constitui serviço público essencial nos termos da Lei n.º 23/96), podendo o Passageiro consumidor recorrer ao CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (cniacc.pt), como centro de competência supletiva.
Não é indicada qualquer ligação para a plataforma europeia de ODR. O Reg. (UE) n.º 524/2013 foi revogado e a plataforma foi desativada em 20 de julho de 2025: uma ligação que outrora era obrigatória induziria hoje o consumidor em erro. Esta é uma instrução permanente, aplicável a todas as superfícies e a todas as versões futuras destes Termos.
10. Lei aplicável e foro. Estes Termos regem-se pela lei portuguesa. Sendo o utilizador um consumidor, nenhuma cláusula o priva da proteção das normas imperativas do seu país de residência habitual, e para a resolução judicial de litígios é competente o tribunal do domicílio do consumidor (Lei n.º 24/96; regras de competência e de proteção do consumidor). Nas relações com utilizadores profissionais, o foro é o convencionado no contrato hospedeiro do respetivo anexo.
Parte II — Anexo P (Passageiro)
11. Definições.
- Serviço
- o planeamento de viagens multimodais (a pé + transporte público) e a revenda de títulos de transporte, disponibilizados através da aplicação Boavia.
- Passageiro
- a pessoa singular que utiliza a Boavia na qualidade de consumidor, na aceção da Lei n.º 24/96.
- Título de transporte / Bilhete
- o comprovativo digital, associado a uma viagem e a uma data/hora, que confere o direito de utilizar o transporte e é objeto de validação por código QR.
- Validação
- o ato de apresentar o Bilhete para leitura, que ativa a sua utilização a bordo.
- Carteira
- o registo, na conta do Passageiro, do crédito de transporte disponível e utilizado.
- Crédito de transporte
- o saldo de finalidade única associado à Carteira, expresso em euros, adquirido por carregamento ou atribuído no âmbito do programa de recompensas, e utilizável exclusivamente para adquirir títulos de transporte na Boavia.
- Vale
- o crédito resultante de um estorno ou de uma regularização, utilizável exclusivamente na compra de títulos de transporte.
- Operador
- a empresa de transporte que executa o serviço de transporte subjacente ao Bilhete.
12. Objeto do serviço ao Passageiro. A Boavia (i) pesquisa moradas e calcula itinerários multimodais com indicação de preço e (ii) revende títulos de transporte em nome próprio. Ao revender em nome próprio, a Boavia adquire o título ao Operador e vende-o ao Passageiro como principal, em seu próprio nome, sendo a Boavia quem fatura o Passageiro. O transporte propriamente dito é prestado pelo Operador, ao abrigo das condições de transporte deste; a responsabilidade pela execução material do transporte (pontualidade, conduta, segurança a bordo, danos durante a viagem) mantém-se na esfera do Operador, nos termos da cláusula 18.ª e do Anexo G. O planeamento de itinerários é fornecido em regime de melhores esforços e a título informativo, podendo os horários e a disponibilidade real depender do Operador.
13. Preço, pagamento e faturação. Os preços são apresentados em euros, com impostos incluídos, antes da conclusão da compra. O pagamento é processado através de MB WAY / gateway de pagamento (prestador de serviços de pagamento — a confirmar); a Boavia não armazena dados completos do instrumento de pagamento. Por cada compra, a Boavia emite uma fatura simplificada certificada com ATCUD e código QR, comunicada à AT, nos termos da Portaria n.º 195/2020, do DL n.º 28/2019 e do DL n.º 123/2018 (SAF-T/e-Fatura). A fatura pode dispensar o NIF do adquirente até € 100; o Passageiro que pretenda o NIF na fatura deve indicá-lo no momento da compra (CIVA art. 40.º). O transporte de passageiros é tributado à taxa de 6 % (CIVA, Lista I, verba 2.14). A fatura é entregue em formato eletrónico, na aplicação, com o consentimento do Passageiro para esse formato (DL n.º 28/2019, art. 12.º).
14. Bilhetes e validação. Concluída a compra, o Bilhete fica disponível na aplicação, associado à viagem, data e hora escolhidas. A validade do Bilhete é calculada a partir dos momentos de início e fim do trajeto de transporte e de uma margem de tolerância; um Bilhete pode assumir os estados criado, pago, ativo, em tolerância e expirado. O código de validação é vinculado ao dispositivo do Passageiro e rotativo, pelo que uma captura de ecrã ou um reencaminhamento não são aceites. O Passageiro deve validar o Bilhete no momento da utilização e conservá-lo acessível para inspeção. O Bilhete é pessoal e destina-se à viagem para que foi adquirido; não é revendável nem transferível. A não utilização do Bilhete dentro do respetivo período de validade não confere direito a reembolso, sem prejuízo da cláusula 17.ª.
15. Carteira, crédito de transporte e vales — vale de finalidade única. O crédito de transporte é expresso em euros e é adquirido por carregamento ou atribuído no âmbito do programa de recompensas, segundo regras comunicadas na aplicação, que a Boavia pode alterar para o futuro. O saldo é apresentado em euros por ser essa a unidade de medida do crédito: essa expressão não confere ao Passageiro qualquer direito a receber a correspondente quantia em dinheiro, nem torna o crédito reembolsável, transmissível ou utilizável fora da compra de títulos de transporte na Boavia. O crédito e os vales constituem vales de finalidade única (VFU) na aceção da Diretiva (UE) 2016/1065 e dos arts. 1.º, 7.º n.º 3 e 16.º do CIVA: destinam-se exclusivamente à aquisição de títulos de transporte à taxa de 6 %, cuja natureza e imposto são conhecidos no momento da emissão. Em consequência:
- o crédito e os vales não são convertíveis em dinheiro, não são reembolsáveis nem transmissíveis, e não vencem juros;
- o crédito não pode ser utilizado para adquirir bens ou serviços a taxa de IVA diferente da do transporte, sendo esta restrição essencial ao regime fiscal e inalterável;
- o crédito tem um prazo de validade (prazo de caducidade — a confirmar), findo o qual caduca sem direito a compensação, sendo o Passageiro avisado com antecedência razoável;
- a Boavia pode anular crédito atribuído por erro, fraude ou em violação destes Termos;
- o crédito e os vales caducam com o encerramento da conta imputável ao Passageiro, salvo disposição legal em contrário.
16. Direito de livre resolução e suas exceções. O Passageiro é informado de que o serviço de transporte de passageiros está excluído do regime dos contratos à distância (DL n.º 24/2014, art. 2.º n.º 1 al. m); Diretiva 2011/83/UE, art. 3(3)(k)), e de que, mesmo quando aplicável, o direito de livre resolução de 14 dias não abrange a prestação de serviços com data ou período de execução específicos, como é o caso de um Bilhete para uma viagem datada (DL n.º 24/2014, art. 17.º n.º 1 al. k); Diretiva 2011/83/UE, art. 16(l)). Assim, não há reembolso de 14 dias sobre um Bilhete datado.
Ressalva-se um único caso: um carregamento/atribuição de crédito totalmente por utilizar corresponde a um pré-pagamento (VFU) e não a um serviço datado, pelo que o direito de livre resolução pode aplicar-se nos 14 dias, direito que a Boavia honra, enquanto a utilização for nula, mediante nota de crédito (CIVA art. 78.º), extinguindo-se com a primeira viagem validada (DL n.º 24/2014, art. 17.º n.º 1 al. a), mediante consentimento prévio expresso e reconhecimento de que o direito se extingue com o início da execução).
17. Reembolsos e estornos. A política da Boavia é de crédito em carteira / estorno em vale, sem reembolso em numerário, salvo quando a lei o imponha. Esta posição é lícita precisamente porque o crédito é um VFU de finalidade transporte. Havendo lugar a regularização de uma venda (por exemplo, cancelamento do serviço imputável à Boavia ou ao Operador, ou o caso de crédito por utilizar da cláusula 16.ª), o único passo obrigatório é a emissão de nota de crédito (CIVA art. 78.º), sendo o valor devolvido em vale utilizável em transporte; a devolução por meio de pagamento equivalente ao usado na compra é assegurada quando a lei do consumo o exigir. A Boavia coopera com o Passageiro na resolução de falhas de serviço nos termos da cláusula 18.ª e do Anexo G.
18. Responsabilidade multimodal. A responsabilidade por cada troço da viagem segue quem o executa: a responsabilidade pelo transporte (pontualidade, condições a bordo, danos ocorridos durante o transporte) cabe ao Operador respetivo, ao abrigo das suas condições de transporte; a Boavia responde pela parte que materialmente lhe compete, nos termos da cláusula 7.ª. A alocação de responsabilidade entre a Boavia, os Operadores e eventuais parceiros consta do Anexo G (SLA / responsabilidade multimodal), que faz parte integrante destes Termos. Essa alocação inclui as perturbações, as perdas de ligação, a força maior e a limitação de responsabilidade.
19. Títulos com desconto e concessões. Determinados títulos são disponibilizados a preço reduzido ao abrigo de regimes de desconto ou de concessões fixados pela autoridade de transportes competente ou pelo Operador, designadamente títulos para estudantes, jovens, seniores, pessoas com deficiência e demais categorias previstas no tarifário aplicável. Aplicam-se as regras seguintes:
- a elegibilidade é definida pela autoridade ou pelo Operador, não pela Boavia, que se limita a aplicar o tarifário aprovado;
- o Passageiro declara a categoria a que pertence e obriga-se a poder comprová-la perante a fiscalização, nos termos exigidos pela autoridade; a Boavia trata o comprovativo, quando exista, como dado de elegibilidade, com minimização e sem o utilizar para qualquer outra finalidade;
- um título com desconto utilizado por quem não seja elegível é tratado como título inválido pelo Operador, sem prejuízo das consequências que este aplique nos termos das suas condições de transporte;
- a alteração do tarifário ou das condições de elegibilidade pela autoridade produz efeitos para o futuro, não afetando títulos já adquiridos.
O elenco de categorias, os comprovativos exigíveis e a sua eventual verificação automatizada dependem do tarifário de cada rede e devem ser fixados por remissão para o Contrato A.
Parte IV — Consentimento e preferências
28. Acesso ao equipamento terminal, cookies e tecnologias semelhantes. A Boavia utiliza cookies e tecnologias equivalentes. As estritamente necessárias / de sessão dispensam consentimento; qualquer outra leitura ou escrita de informação no equipamento do utilizador (cookies não essenciais, SDK de análise ou de atribuição, identificadores de instalação, armazenamento local da aplicação e técnicas de recolha de características do dispositivo) só ocorre após consentimento prévio, granular e por opt-in, sem caixas pré-assinaladas e sendo tão fácil recusar como aceitar (Lei n.º 41/2004, art. 5.º, alterada pela Lei n.º 46/2012, que transpõe o art. 5.º(3) da Diretiva 2002/58/CE (ePrivacy); norma de consentimento dos arts. 4.º(11) e 7.º do RGPD).
Regista-se expressamente que esta regra não é uma «lei das cookies»: abrange qualquer acesso ao equipamento terminal, numa aplicação móvel tanto como num sítio Web, e a única isenção, a de ser estritamente necessária ao serviço expressamente solicitado pelo utilizador, não é preenchida por análises de produto, ainda que próprias e não partilhadas com terceiros.
29. Lista granular de finalidades sujeitas a consentimento. Existe um comando por finalidade, e nunca um único interruptor geral de «análises», porque a granularidade é uma exigência legal e um interruptor geral é a sua negação. Todas as finalidades abaixo estão desativadas por defeito:
| Finalidade | O que permite |
|---|---|
| Telemetria de utilização — Nível 2 | Coordenadas de toque e mapas de calor, o identificador de instalação usado para amostragem, e o envio dos eventos ao subcontratante de análise (PostHog Cloud EU, Frankfurt) |
| Gravação de sessão | A gravação da interação numa superfície. Nunca é ativada em superfícies de Passageiro, sob qualquer fundamento; nas superfícies de pessoal é mascarada e regulada pelos Anexos S e O |
| Inquéritos na aplicação | Ser questionado, no produto, sobre um ecrã acabado de utilizar |
| Recompensa de retenção | Ser contactado com uma oferta ao abrigo do programa de retenção |
| Comunicações de marketing | Mensagens não transacionais |
Não consta desta lista, deliberadamente, a telemetria de Nível 1: assenta em interesse legítimo e é governada por um comando de oposição (cláusula 23.ª), não de consentimento. Colocar um comando de recusa numa lista de adesão descreveria mal ambos. Encontra-se no mesmo ecrã de Definições, identificado como oposição. Também deixou de constar a partilha comunitária de localização: com a adesão ao «Ao Vivo» (cláusulas 21.ª, al. viii, e 32.ª-A), o fundamento passou a ser contratual, pelo que o comando respetivo — no mesmo ecrã de Definições — é de adesão e saída de uma funcionalidade, não de concessão e retirada de um consentimento.
30. Como e quando o consentimento é pedido. A lei proíbe recolher sem consentimento; não obriga a Boavia a perguntar. O estado por defeito (tudo desativado, com adesão possível nas Definições) é, por si só, conforme, mesmo que nenhum pedido seja alguma vez apresentado.
Sobre esse mínimo, a Boavia opta por perguntar uma vez, através de um painel diferido apresentado após a primeira viagem concluída, nunca como barreira no primeiro início de sessão. A razão é também jurídica: quem já utilizou o serviço pode responder de forma informada, ao passo que um pedido apresentado antes do primeiro Bilhete é respondido sob pressão e no momento de menor compreensão, que é exatamente a circunstância em que o carácter «livre» do consentimento é mais difícil de defender.
O painel obedece, em qualquer superfície, às seguintes propriedades: linguagem simples, uma frase por finalidade, identificação do destinatário pelo nome quando exista, indicação expressa de que nada muda no serviço em caso de recusa; aceitar e recusar apresentados como dois comandos de igual proeminência, no mesmo passo, com o mesmo número de toques e sem qualquer desvio por «gerir preferências» que exista apenas no caminho da recusa; nenhuma opção pré-assinalada; o fecho do painel vale como recusa; e ausência de repetição insistente do pedido.
31. O consentimento não integra a aceitação destes Termos. Regista-se expressamente, por ser matéria em que a conveniência de redação conduz facilmente a erro: nenhum dos tratamentos sujeitos a consentimento é abrangido pela aceitação destes Termos, nem pode vir a sê-lo. Três fundamentos autónomos, cada um bastante por si:
- O art. 5.º da Lei n.º 41/2004 é um crivo separado que um contrato não satisfaz. O consentimento aí exigido é condição legal do próprio ato técnico, não cláusula de um negócio; e abrange identificadores de SDK, identificadores de instalação e armazenamento local da aplicação, com uma única isenção, a de ser estritamente necessário, que as análises de produto não preenchem.
- Consentimento agrupado não é livre. O art. 7.º n.º 4 do RGPD manda atender, «com a máxima atenção», a se a execução do contrato é condicionada a consentimento para tratamentos não necessários a esse contrato; o art. 7.º n.º 2 exige que um pedido de consentimento inserido noutro documento seja apresentado de forma claramente distinta das restantes matérias; e as Orientações 05/2020 do CEPD concluem que o consentimento associado à aceitação de termos se presume não livre. A telemetria não é necessária para vender um Bilhete.
- A retirada tem de ser tão fácil como a prestação, e uns Termos não se «desaceitam». O art. 7.º n.º 3 confere o direito de retirar o consentimento a todo o tempo, por meio tão fácil como o usado para o prestar. Se o consentimento vivesse nestes Termos, retirá-lo equivaleria a cessar o contrato, o que não é «tão fácil» e, por isso, inquinaria o consentimento desde a origem.
Em consequência: a aceitação destes Termos abrange o contrato; cada finalidade da cláusula 29.ª é objeto de comando separado, granular e revogável, registado autonomamente; e a recusa deixa intacta toda e qualquer funcionalidade do serviço.
32. Retirada do consentimento e exercício da oposição. Os mesmos comandos da cláusula 29.ª estão permanentemente disponíveis nas Definições, pelo que a retirada se faz pelo mesmo comando que concedeu o consentimento, cumprindo o art. 7.º n.º 3 por construção. A retirada produz efeitos imediatos e para o futuro: a recolha cessa de imediato e o tratamento anterior mantém-se lícito. Tendo a finalidade um identificador no equipamento, a retirada implica a eliminação do identificador de instalação, e não a mera suspensão do envio. A oposição ao Nível 1 (cláusula 23.ª) é exercida no mesmo ecrã e tem efeito equivalente.
A reconcessão é tão livre como a retirada para todas as finalidades assentes em consentimento: nenhuma delas fica sujeita a período de espera, de carência ou de reativação — o Passageiro pode desativá-las e voltar a ativá-las no mesmo instante, quantas vezes entender. A regra é deliberada e não é uma cortesia. Um período de espera seria um prejuízo associado ao ato de retirar, e o consentimento mantido em parte para o evitar não é livre (art. 7.º n.º 3 e n.º 4; Orientações 05/2020 do CEPD). A Boavia não condiciona, degrada nem atrasa qualquer funcionalidade em função de o Passageiro ter retirado um consentimento no passado. A partilha comunitária de localização deixou de pertencer a esta lista: é hoje um termo da adesão ao «Ao Vivo» (cláusula 32.ª-A), com fundamento contratual, e é essa cláusula — não esta — que rege a saída imediata, a readesão livre e o período de sete dias em que, depois de uma saída, o mapa ao vivo permanece fechado.
32-A. Adesão ao «Ao Vivo» (partilha comunitária de localização). O «Ao Vivo» é uma funcionalidade recíproca: enquanto o Passageiro é membro, o seu telemóvel partilha posições aproximadas durante as suas viagens — a viagem completa, incluindo com o ecrã desligado, através de uma sessão limitada à viagem — e, em troca, vê em tempo real os veículos alimentados pelas partilhas dos restantes membros. O fundamento é a execução destes termos (art. 6.º n.º 1 al. b) do RGPD), não um consentimento autónomo, e a funcionalidade rege-se por termos de adesão: (i) a adesão é livre e imediata, incluindo a readesão após uma saída; (ii) a saída é imediata, nunca é recusada e não carece de justificação; (iii) depois de uma saída, o acesso ao mapa em tempo real só regressa sete dias após a saída registada — condição de estabilidade da troca, comunicada antes da adesão e antes da saída, e não um prejuízo associado à retirada de um consentimento, que aqui não existe; quem readere dentro desse período contribui desde logo, por sua escolha, e vê o mapa regressar no fim do prazo; (iv) durante uma viagem com Bilhete ativo, o acesso ao «Ao Vivo» pressupõe que o próprio telemóvel do membro esteja a contribuir; (v) na versão web, que não suporta sessões em segundo plano, a partilha ocorre apenas enquanto a funcionalidade está visível; e (vi) a aplicação principal — planear, comprar, viajar e consultar horários — nunca é condicionada, degradada ou atrasada pela não adesão: apenas a camada de localização em tempo real depende dela, por ser precisamente o conjunto das contribuições dos membros. As posições partilhadas seguem o regime da cláusula 21.ª, al. viii: usadas apenas durante a viagem, nunca conservadas, sem qualquer registo individual de contribuições.
33. Registo do consentimento. Recaindo sobre a Boavia o ónus de demonstrar o consentimento (art. 7.º n.º 1), este é registado como prova e não inferido de um simples estado: por cada finalidade, o estado, o momento, a superfície e versão da aplicação, a versão do texto informativo apresentado e a ação (concedido / recusado / retirado). O registo é aditivo: uma retirada nunca sobrescreve a concessão que revoga. A versão do texto é o elemento mais frequentemente esquecido e é o que dá valor ao registo. Sem ela, a Boavia poderia provar que houve consentimento, mas não a quê.
Versão: 0.1 (data de entrada em vigor a confirmar; a versão 1.0 é a primeira revista por advogado). As alterações a estes Termos seguem o regime da cláusula 3.ª.